Se pretende vender ou arrendar o seu imóvel, saiba que a partir de Dezembro de 2013, tornou-se obrigatório apresentar o certificado energético do seu imóvel.
É um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do prédio urbano para fim habitacional. Foi criada pelo Decreto-Lei nº 68/2004, de 25 de Março.
A confrontar com a Rua Caetano de Andrade Albuquerque e a Rua do Provedor.
Constituído por 4 pisos, parque de estacionamento privativo e área disponível para ampliação do edifício.
O fascínio da imensidão do azul do mar
paira no olhar alegre das baleias e dos golfinhos por nos terem avistado no verde da vegetação da ILHA...
Assim acontece nos AÇORES.
A.MACHADO - Soc. Mediação Imobiliária, Lda - autorizada pelo IMPIC com licença 622 AMI - Membro APEMIP - FIABCI
A informação aqui fornecida, apesar de rigorosa, está sujeita a confirmação e não poderá ser considerada vinculativa.
É proibida a reprodução total ou parcial desta página.
Copyright 1998 - 2018