Se pretende vender ou arrendar o seu imóvel, saiba que a partir de Dezembro de 2013, tornou-se obrigatório apresentar o certificado energético do seu imóvel.
É um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do prédio urbano para fim habitacional. Foi criada pelo Decreto-Lei nº 68/2004, de 25 de Março.
Moradia constituída por 2 pisos, com entrada lateral para estacionamento de viatura e de acesso ao quintal.
R/Chão: Hall e sala em comum, quarto, cozinha e quarto de banho, quintal com anexo constituído por sala e cozinha em comum, pequeno quarto e quarto de banho.
1º Piso: Aproveitamento de sótão dividido em 2 quartos.
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Certificação Energética: Dispensado da indicação da classe energética aquando da publicitação para venda ou locação, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2016/A, de 2 de fevereiro.
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